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O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Moutinho, acatou recurso do Ministério Público do Estado (MPE) que, provocado pelo deputado Marco Antônio Chico Preto PMN/AM), entrou com agravo contra o acordo realizado entre o Governo do Amazonas e a empresa Andrade Gutierrez, e suspendeu o pagamento do precatório de R$ 700 milhões à construtora.


Em breve pronunciamento, Chico Preto, titular de uma medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE), classificou de “assalto ao erário público” o pagamento antecipado do precatório autorizado pelo governador Omar Aziz, no “apagar das luzes”, e disse que o acordo gracioso, político-eleitoral, firmado entre o governo e a construtora tinha por objetivo “assegurar recursos para custear as campanhas para o Governo do Estado e Senado do grupo que está no poder”.


“Essa ação desenvolvida politicamente por nós, divulgando essa maracutaia  tramada dentro do Governo do Amazonas, economizou pelo menos R$ 200 milhões para os cofres públicos”, destacou, lembrando que o valor em questão poderia ter sido investimento, por exemplo, na realização de obras no interior e fortalecimento das cadeias produtivas no estado.


Decisão importante


Para Chico Preto, a decisão é importante e vai impedir o pagamento gracioso de obras, uma vez que o acordo realizado pelo Governo do Estado, segundo o  entendimento do MP/AM, “é impedido por dependências referentes às questões orçamentárias e viola o limite da dívida consolidada do Estado, que recebe regulamentação específica da legislação financeira”.


“Vale destacar que os tempos são outros e exaltar a decisão do Judiciário que defendeu os interesses do povo amazonense ao impedir o pagamento gracioso de valores que ainda estão sub judice”, disse, fazendo questão de lembrar que o precatório está inflado em pelo menos R$ 200 milhões.


Segundo Chico Preto, o despacho do desembargador Ari Moutinho deixa claro que a transação possui cláusulas imprecisas e contrárias ao ordenamento, que se não fo9rem esclarecidas de forma coesa refletirão direta e negativamente no orçamento, verbas públicas destinadas à realização de políticas públicas mais urgentes, o que acarretaria grave dano ao interesse público.  
 
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