
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, identificou diversas falhas contábeis na prestação de contas do ano de 2008 do gestor, como, por exemplo, falhas no registro de bens móveis e imóveis e no cálculo do resultado patrimonial.
Conforme o relator, Dissica Valério ainda praticou ato de grave infração à norma regulamentar de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O gestor tem o prazo de 30 dias para quitação do débito junto aos cofres públicos ou recorrer da decisão apresentando justificativas ao TCE-AM.