Menu

Total de visualizações de página



O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) decidiu, durante a 48ª sessão ordinária deste ano, realizada nesta segunda-feira (2), multar o ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus, Leonel Feitoza, em R$ 43,8 mil. A multa aplicada ao ex-gestor é relativa à prestação de contas do exercíciofinanceiro de 2007, por grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, como disposto no artigo 54 da Lei Orgânica do TCE combinado com o artigo 308 do Regimento Interno do Tribunal.
O conselheiro-relator, Júlio Cabral, deu conhecimento ao recurso de reconsideração interposto pela procurador de Contas junto ao TCE-AM, Elissandra Monteiro Freire, e multou o gestor.
Conforme o processo, a remuneração do vereador-presidente, dos 1º, 2º e 3º vice-presidentes, do corregedor-geral, do ouvidor, do secretário-geral e dos 1º, 2º e 3º secretários ultrapassou o limite de 75% da remuneração dos deputados estaduais, descumprindo o disposto no artigo 29 da Constituição.
Cabral relata que Feitoza efetuou pagamentos, não justificados a título de indenização aos vereadores por conta de convocações extraordinárias quanto às sessões legislativas de 2007, no montante de R$ 1,6 milhão correspondendo a 43,12% do total recebido pelos vereadores, com subsídios no exercício, considerando que tais pagamentos contrariam o disposto no artigo 57 da Constituição. Tais pagamentos não tiveram odesconto previdenciário.// (Jersey Nazareno)
 
Top