Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público, a ministra determinou a aplicação de multa de R$ 2 mil.
De acordo com o recurso do MP, Omar, Braga e Vanessa veicularam propaganda eleitoral irregular em bem particular.
O Ministério Público diz que a Corte Regional não reconheceu como propaganda irregular porque os denunciados retiraram as pinturas 48 horas depois de notificados, mas a retirada da propaganda em bens particulares não os isenta da aplicação de multa.
Em seu voto a ministra Laurta Vaz afirma que o TSE tem entendimento pacífico de que, “nesses casos, a multa há de ser aplicada, pois a imposição da sanção independe da retirada da propaganda quando afixada irregularmente em bem particular”.